Considerando o pedido de readmissão apresentado pelo Revmo. Pe. João Eduardo
Considerando o caminho de discernimento realizado e a manifestação favorável dos Superiores competentes;
Reconhecendo as virtudes sacerdotais, a fidelidade à Igreja e o zelo apostólico demonstrados pelo referido presbítero;
Em conformidade com as Constituições da Companhia de Jesus e usando da autoridade que Nos compete,
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica oficialmente readmitido à Companhia de Jesus o Revmo. Pe. João Eduardo, sendo novamente incorporado ao corpo desta Ordem Religiosa, com todos os direitos e deveres inerentes à sua condição de religioso.
Art. 2º Pelo presente Decreto, nomeamos o Revmo. Pe. João Eduardo para o ofício de Vigário Geral da Companhia de Jesus, competindo-lhe auxiliar o Superior Geral no governo ordinário da Ordem e exercer as atribuições que lhe forem legitimamente confiadas, de acordo com as Constituições e demais normas da Companhia.
Art. 3º O nomeado deverá prestar o compromisso de fidelidade e obediência próprios do ofício, exercendo sua missão com espírito de serviço, prudência, caridade e plena comunhão com esta Cúria Geral.
Art. 4º Determinamos que este Decreto seja registrado nos livros próprios da Companhia de Jesus, entrando em vigor na data de sua publicação.
Confiamos esta readmissão e esta nova missão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e de Santo Inácio de Loyola, rogando que o Senhor conceda abundantes graças para o fiel exercício do ministério e do governo que ora lhe são confiados.
Dado e passado aos 01 dias do mês de julho do Ano do Senhor de 2026.
+ Sávio Rodrigues
Superior Geral
Pe. João Eduardo
Vigário Geral
